Idoso é sujeito de direitos.

“Ser velho é um privilégio,não um fardo”.(Thomas Paris,um dos mais respeitados geriatras da atualidade.)

Ação já!

Para o idoso tudo urge. Afinal, felicidade não tem idade. Idoso é sujeito de direitos, não precisa de piedade.

Esta publicação tem como principal objetivo dar mais visibilidade aqueles que passaram dos 60 anos,lembrando que eles tem direitos, além de serem merecedores de nosso afeto,respeito e cuidado.

Idoso cidadão

O ESTATUTO DO IDOSO: se destaca por garantir os direitos fundamentais do idoso,em condições de igualdade, liberdade e dignidade com os outros.

Quem é considerado idoso no estatuto?

Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, art.1

Quais são os direitos do idoso amparados pelo estatuto?

Todos os direitos fundamentais da pessoa humana, tais como, direito à liberdade, de ter uma vida saudável e digna,à saúde, dentre outros previstos no art. 2, da lei 10.741.

Direito à liberdade:

a) O idoso pode ir,vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários;

b) Pode expressar a opinião;

c) Crença e culto religioso;

d) Prática de esportes e de diversão;

e) Participação na vida familiar e comunitária;

f) Participação na vida política, na forma da lei;

g) Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direito ao respeito:

Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

Direito à dignidade:

Coloca o idoso a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Direito à alimentação:

a) Quando o idoso não tiver condições de manter sua sobrevivência, tem direito de pedir seu sustento aos seus familiares, cabendo a todos os membros da família prestá-lo;

b) O Promotor de Justiça e o Defensor Público podem intermediar acordo entre os familiares no sentido de prestarem a melhor assistência ao idoso. No caso do idoso e seus parentes não possuírem recursos, cabe ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Direito à saúde:

a) Atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS;

b) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;

c) Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para quem dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhido por instituições, nos meios urbano e rural;

d) Cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

e) Ao idoso é assegurado o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico;

f) Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a, pelo menos, um dos seguintes órgãos: Polícia Civil ou Militar,Ministério Público, Conselho Nacional do Idoso,Conselho Estadual ou Municipal do Idoso.

Direito à profissionalização e ao trabalho:

a) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;

b) Na admissão do idoso, em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir;

c) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Direito à assistência social:

a) Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS;

b) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, como por exemplo para fins tributários .

Direito à habitação:

a) O idoso terá direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada;

b) O atendimento familiar ao idoso deve ser sempre priorizado, em detrimento do atendimento asilar;

c) Só deve ser encaminhado a abrigo o idoso que não possuir vínculo familiar, estiver em abandono ou carente de recursos financeiros próprios ou da família;

d) As unidades residenciais em programas habitacionais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

Direito ao transporte:

a) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (metropolitano), exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares;

b) Para ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (metropolitano), basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, não sendo exigida a emissão de carteira ou passe;

c) No sistema de transporte coletivo interestadual a gratuidade ou benefício é para idoso a partir de 60 (sessenta) anos.

Direito à cultura, esporte e lazer:

a) O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua especial condição de idade;

b) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

Direito ao atendimento prioritário:

a) O idoso tem direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, exceto nos casos de saúde, visto que está condicionado à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender;

b) É assegurada a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo;

c) O idoso tem direito a ser atendido em qualquer das filas, guichês ou outros locais, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento;

d) O idoso possui prioridade concorrente no recebimento de unidades de programas habitacionais;

e) O idoso tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Direito a um ambiente acessível:

a) Os idosos têm direito a um ambiente acessível com condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia,bem como a serviços acessíveis;

b) Todos os espaços, logradouros, imóveis, serviços, veículos de transportes coletivos e outros de interesse da coletividade devem ser acessíveis, observando-se as normas técnicas;

c) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso;

d) Shoppings, Centros Comerciais e congêneres devem prover gratuitamente CADEIRAS DE RODAS.

QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS EM GARANTIR UMA VIDA DIGNA AO IDOSO?

  • A família;
  • A comunidade;
  • A sociedade;
  • O Estado;
  • O próprio idoso.

ISSO QUER DIZER QUE:

  • A família deve acolher o idoso em seu núcleo, de modo a possibilitar uma vida digna, com respeito e afeto;
  • A comunidade deve integrar e buscar os direitos da pessoa idosa;
  • A sociedade não pode discriminar o idoso e tem a obrigação de incluí-lo nas suas atividades, como uma pessoa útil;
  • O Estado tem o dever de garantir políticas públicas para o atendimento pleno do idoso;
  • O idoso deve conhecer seus direitos e exigi-los sempre que violados.

Afinal, o idoso tem a capacidade de participar ativamente da vida: na família, na sociedade, na comunidade, como um que faz parte, como um cidadão com direitos e obrigações.

POR TANTO, FIQUE ATENTO :
Se você goza de saúde física e mental, pode e deve administrar sua vida. Isso significa que você pode dispor dos seus bens quando quiser. Não deixe ninguém usar o seu dinheiro, sua pensão, sua vida

Ministério Público do Estado do Ceará.Idoso Cidadão.Disponível em: <http://www.mpce.mp.br>. Acesso em 15 mar. 2019. (adaptado)

O mundo é da terceira idade.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE),o número de brasileiros com mais de 60 anos superou os 30 milhões,hoje representando a maioria de idosos com 56 % estão (as mulheres) e 44% homens.

Então devemos concluir que está na hora de olhar para a terceira idade com outros olhos, as gerações da (Era de Aquários) e (Sociedade Alternativa), envelheceu!

Essa geração tem que lidar com mudanças muito mais complexas como : redes socias, smartphone, notebook, podcast e por aí vai… É que estamos na era de uma terceira idade antenada,cheia de vigor e independência.

Atualmente pessoas com mais de 60 anos exercem as mais diversas atividades, algumas delas são:

# Frequenta academia;

# Faz dança de salão;

# Faz algum curso;

# Trabalha;

# Viaja sozinho;

# Faz faculdade;

# Faz caminhada;

Essas são apenas “algumas” entre tantas das atividades e isso sem contar que esses sessentões cheios de autonomia e liberdade tem uma vida social ativa, usa as redes sociais, aplicativos, namora,vai a shows,cinema,praia,teatro,faz cursos e até faculdade.

A melhor idade onde as mulheres estão muito mais independentes, desfrutam melhor a vida e não colocam mais uma cadeira na calçada sendo apenas uma expectadora da vida,esperando a velhice chegar.

A terceira idade da atualidade faz um melhor aproveitamento do seu tempo,estamos em uma geração cheia de velhinhos proativos, se é que podemos chamar de “velhinhos “!